PROGRAMA INTERNET RURAL
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
A LEI Nº. 695/2018 de 05 de Dezembro de 2018, tem por desígnio o ressarcimento de despesas realizadas com investimentos em internet banda larga (fibra óptica, internet via rádio ou via satélite, etc) para acesso a rede mundial de computadores.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
7:30 as 11:30 13:00 as 17:00
AV. FLOR DO SERTÃO , 696, centro
89878-000
Passo a Passo
1
Apresentar requerimento junto a Secretaria de Administração do Município, especificando o pedido, contendo o endereço da propriedade, qualificação do requerente e cópia de documento de identificação;2
Comprovar seu endereço de residente no Município de Flor do Sertão, através de apresentação de bloco de produtor rural, recibo de energia elétrica, telefone ou outro equivalente que comprove a residência;3
Declaração da empresa fornecedora dos serviços de internet, sob as penas da lei, de que a propriedade do beneficiário passou a possuir acesso a internet banda larga, nas modalidades da referida lei, após a prestação de serviços da declarante, com base na nota fiscal, em nome do beneficiário, onde deverá estar consignado a descrição detalhada dos serviços e materiais aplicados, a qual deverá ser anexada a declaração, para fins de ressarcimento, do valor consignado na nota fiscal, até o montante e4
Após a prestação de serviços, apresentar a nota fiscal, em nome do beneficiário, onde deverá estar consignado a descrição detalhada dos serviços e materiais aplicados.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Bloco de Produtor Rural | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Declaração da empresa fornecedora dos serviços de internet | Original | 1 |
Após o término do serviço apresentar nota fiscal | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos