AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

 LEI  Nº. 651/2015 de 09 de dezembro de 2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a estudantes que tem residência e domicílio no Município de Flor do sertão. O auxílio financeiro será destinado ao ressarcimento das despesas efetuadas com transporte estudantil do interessado, desde que devidamente comprovadas e atendendo, em qualquer caso, as exigências da lei..- Para os alunos em regime de internato em colégios agrícolas que não farão jus ao transporte, poderá o município a título de incentivo conceder 50% do valor das mensalidades.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


CENTRO EDUCACIONAL PADRE LUIS MUHL


7:45 as 11:45 - 13:15 as 17: 15
RUA VITÓRIA , 405, CENTRO
89878-000

Passo a Passo

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O estudante interessado na obtenção do auxílio deverá efetuar requerimento ao Município justificando a necessidade, informando a estimativa de valores, o estabelecimento de ensino, curso e série que estiver frequentando.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
comprovantes das despesas com transporteOriginal1
atestado de matrícula e frequência escolar Original1
comprovante de residênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos