LEI Nº. 651/2015 de 09 de dezembro de 2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a estudantes que tem residência e domicílio no Município de Flor do sertão. O auxílio financeiro será destinado ao ressarcimento das despesas efetuadas com transporte estudantil do interessado, desde que devidamente comprovadas e atendendo, em qualquer caso, as exigências da lei..- Para os alunos em regime de internato em colégios agrícolas que não farão jus ao transporte, poderá o município a título de incentivo conceder 50% do valor das mensalidades.
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