PROGRAMA INTERNET RURAL

LEI Nº.  695/2018 de 05  de Dezembro de 2018, tem por desígnio o ressarcimento de despesas realizadas com investimentos em internet banda larga (fibra óptica, internet via rádio ou via satélite, etc) para acesso a rede mundial de computadores.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


7:30 as 11:30 13:00 as 17:00
AV. FLOR DO SERTÃO , 696, centro
89878-000

Passo a Passo

1

Apresentar requerimento junto a Secretaria de Administração do Município, especificando o pedido, contendo o endereço da propriedade, qualificação do requerente e cópia de documento de identificação;

2

Comprovar seu endereço de residente no Município de Flor do Sertão, através de apresentação de bloco de produtor rural, recibo de energia elétrica, telefone ou outro equivalente que comprove a residência;

3

Declaração da empresa fornecedora dos serviços de internet, sob as penas da lei, de que a propriedade do beneficiário passou a possuir acesso a internet banda larga, nas modalidades da referida lei, após a prestação de serviços da declarante, com base na nota fiscal, em nome do beneficiário, onde deverá estar consignado a descrição detalhada dos serviços e materiais aplicados, a qual deverá ser anexada a declaração, para fins de ressarcimento, do valor consignado na nota fiscal, até o montante e

4

Após a prestação de serviços, apresentar a nota fiscal, em nome do beneficiário, onde deverá estar consignado a descrição detalhada dos serviços e materiais aplicados.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Bloco de Produtor Rural Original1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
Declaração da empresa fornecedora dos serviços de internetOriginal1
Após o término do serviço apresentar nota fiscalOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos