EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS DE FORNECEDORES

EDITAL Nº 001/2006


 


EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS DE FORNECEDORES.


 


Dispõe sobre o chamamento de interessados para promoverem o Registro Cadastral de Fornecedores para fins de participação em Licitação Pública.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA FLOR DO SERETÃO estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;


 


Considerando as disposições do  Art. 34,  §§  1º e 2º,    Arts. 35, 36, §§      e        e      37   da   Lei    Federal   nº 8.666,  de  21  de  junho  de  1993,   atualizada   pela   Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994;


 


R E S O L V E


 


I – Pelo presente edital de chamamento, ficam convocados os interessados em participarem de LICITAÇÕES PÚBLICAS promovida por este órgão, a promoverem o registro cadastral ou atualização dos existentes,


 


II – Os interessados em inscreverem-se no Cadastro de Habilitação, deverão apresentar a seguinte documentação:


 


a – Habilitação Jurídica;


 


b – Qualificação Técnica;


 


c – Qualificação Econômico-Financeira;


 


d – Regularidade Fiscal.


 


III – A  documentação     relativa    a    Habilitação    Jurídica,      conforme o caso, constituirá em:


 


a – Cédula de Identidade;


 


b – Registro Comercial, no caso de empresa individual;


 


c – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;


 


d – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;


 


e – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.


 


IV – A documentação relativa a qualificação técnica, limitar-se-á a:


 


a – Registro ou inscrição na entidade profissional competente;


 


b – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo da empresa;


 


c – Comprovação da qualificação do responsável técnico pela empresa;


 


d – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


 


V – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, limitar-se-á a:


 


a – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;


 


b – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.


 


VI – A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:


 


a – Documento de inscrição no CPF;


 


b – Documento de inscrição no CGC;


 


c – Documento de inscrição no CCE;


 


d – Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;


 


e – Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa;


 


f – Comprovante     de     regularidade     para   com    a    Fazenda Municipal, da sede da empresa;


 


g – Comprovante de regularidade relativo ao INSS;


 


h – Comprovante de regularidade relativo ao FGTS.


 


VII – Os documentos necessários ao cadastro, poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Tabelião de Notas ou pelo Presidente da Comissão de Cadastro ou publicação no órgão de Imprensa Oficial.


 


VIII – Aos inscritos no Cadastro de Habilitação, será fornecido CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que constará, necessariamente:


 


a – Número do Certificado;


 


b – Validade;


 


c – Razão Social;


 


d – Denominação Comercial;


 


e – Endereço Completo;


 


f – Inscrição no CGC/MF;


 


g – Inscrição Estadual;


 


h – Categoria;


 


i – Grupo de Qualificação Técnica;


 


j – Grupo de Qualificação Econômico-Financeira;


 


k – Data de expedição.


 


IX – O Certificado de Registro Cadastral será assinado pelo Presidente da Comissão de Registro Cadastral.


 


X – O prazo de validade do cadastro é de 01 (um) ano, devendo o certificado ser renovado sempre que atualizarem o registro.


 


XI – No ato de renovação do cadastro, o interessado deverá apresentar a documentação solicitada neste Edital.


 


XII – A Comissão de Cadastro, após recebido e protocolado a documentação necessária para a inscrição, tem o prazo de até 10 (dez) úteis, para a emissão do Certificado de que trata o item VIII, se, atendidas todas as exigências necessárias.


 


XIII – Fica designada a seguinte Comissão Especial incumbida de proceder a análise da documentação e a expedição do Certificado de Registro Cadastral aos interessados:


 


XIV – Sempre que necessário, e a qualquer tempo, poderá ser alterada a composição da comissão especial de que trata este item.


 


XV – Os casos omissos deste Edital serão solucionados pela comissão especial supracitada, aplicando necessariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.


 


 


Flor do Sertão – SC aos 03 dias do mês de janeiro de 2006


 


 


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EUCLIDES ANTONIO DE BARBA


Prefeito Municipal